Presidência da CIM do Médio Tejo mantém-se para o mandato 2025-2029



O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo) reuniu-se esta manhã, 12 de novembro, na sua sede em Tomar, para proceder à instalação da Presidência e Vice-Presidências, nos termos da alínea a) do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Durante a reunião foi apresentada uma lista única, aprovada por unanimidade pelos 11 autarcas que compõem o Conselho Intermunicipal.

Mantém-se na Presidência Manuel Jorge Valamatos, reeleito para o quadriénio 2025-2029. Foram igualmente reeleitos como Vice-Presidentes: Luís Miguel Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém e Bruno Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.

Em resultado da limitação de mandatos, bem como fruto das recentes Eleições Autárquicas ocorridas no passado dia 12 de outubro, o novo Conselho Intermunicipal integra agora seis novos autarcas:Nelson Cunha ( Entroncamento), José Fernando Martins, (Mação), Tiago Carrão (Tomar), José Trincão Marques (Torres Novas) e Manuel Mourato (Vila Nova da Barquinha)

Na sua intervenção, o Presidente Manuel Jorge Valamatos agradeceu a confiança renovada pelos autarcas do Médio Tejo, reafirmando a continuidade do trabalho de consolidação que a CIM Médio Tejo tem vindo a fazer.

“A CIM é uma estrutura inovadora e parceira das Câmaras Municipais. Uma referência de governação intermunicipal, muito determinada, que se quer continuar a afirmar sempre, mantendo os valores que promovem a coesão territorial”, salientou.

O Presidente que “a CIM é um órgão decisivo e muito importante na captação de fundos comunitários para a região no âmbito da programação 2030. É nesta casa que este trabalho é consolidado e se desenvolve a favor de toda uma região para se alcançar um futuro promissor”.

Durante a reunião foi igualmente eleito o Secretariado Executivo Intermunicipal, que é composto por Miguel Pombeiro, Primeiro Secretário Executivo e Jorge Simões, Secretário Intermunicipal. Nos próximos 30 dias, após o ato de instalação dos órgãos do Conselho Intermunicipal, será realizada a instalação da Assembleia Intermunicipal.

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